O Brasil é o país que mais maltrata o consumidor no mundo e por isso as relações entre fornecedores de bens e serviços e consumidores merece atenção especial. O mercado bancário, telefonias, comunicação, redes sociais, aviação, turismo e hotelaria são campeões no descumprimento de direitos e obrigações que oneram o consumidor.
A revisão de práticas comerciais e a proteção do consumidor deve ser amparada por um núcleo jurídico com expertise e sensibilidade. Atuamos tanto no âmbito individual quanto coletivo e na proteção do consumidor e fornecedor que também é vítima de ações infundadas invariavelmente.
O direito do consumidor é mais que um ramo do direito, ele estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.